Entre as dúvidas que aparecem na hora da primeira
viagem de avião – ou mesmo entre passageiros mais experientes – se refere ao
que se pode ou não levar na bagagem. Toda semana recebemos perguntas sobre
limites de peso, tamanho de bagagem, o que levar na mala de mão, o que
despachar e muitas outras questões. Para tentar ajudar a todos os leitores
preparamos esse mini guia, com as dúvidas mais frequentes que os leitores nos
enviam. Confira:
1. O que é bagagem despachada?
São as malas maiores, que vão no bagageiro do
avião. Elas são entregues na hora que você faz o check-in no aeroporto de
embarque e são devolvidas ao passageiro na chegada. Quando o passageiro
despacha a mala, ele recebe um comprovante, que deve ser guardado para
conferência ou no caso da mala se extraviar (não chegar no destino). Chegando
ao aeroporto de destino, o passageiro deve ir à esteira de seu voo e aguardar
sua mala. Quando ela chegar, confira a etiqueta com o seu nome, pois pode haver
malas iguais à sua. Adesivos, plásticos ou etiquetas de viagem com seu nome e
telefone são boas formas de evitar a troca de malas.
2. Em voos com conexão, onde pego a bagagem
despachada?
Esta é uma dúvida muito comum e não há uma regra
fixa. Na hora do check-in, a companhia aérea informa ao passageiro onde
ele irá retirar a mala. Normalmente é no aeroporto do destino final, mas há
casos em que se retira na conexão para se despachar novamente. Por exemplo: um
voo de Porto Alegre a Madri com conexão em São Paulo. O passageiro vai
despachar a mala em Porto Alegre e a empresa vai informar se será necessário
retirar a mala em São Paulo ou apenas em Madri. No voo de volta, o mesmo ocorre
em Madri. Vale destacar que nos voos com chegada ao Brasil geralmente o
passageiro retira a mala no primeiro aeroporto, por conta da fiscalização
alfandegária – no nosso exemplo seria em São Paulo – e despacha novamente.
3. Qual o limite de peso e malas que posso
despachar?
Essa informação estará em sua reserva ou no site da
companhia. Se não encontrar, você pode ligar para a empresa para questionar. De
uma forma geral:
Voos nacionais – Nas aeronaves com mais de 31 assentos,
cada passageiro (adulto ou criança) tem direito a 23 Kg de bagagem(franquia de
bagagem) de acordo com a legislação brasileira. Pode-se despachar mais de
um volume (mala, mochila, pacote, etc.) , desde que o peso total não exceda
esse limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de
sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança de taxa por
excesso de peso. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe,
bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de
bagagem especial deverão ser incluídos na franquia.
Voos internacionais - Dependendo do país de
destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou
peso. Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada.
Para saber as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e,
também, sobre bagagens de crianças de colo, consulte a empresa aérea.
Na franquia por peso, cada passageiro terá
direito a transportar bagagens que não excedam, no total:
• 40 kg
na primeira classe.
• 30 kg
em classe intermediária.
• 20 kg
em classe econômica.
• 10 kg
para crianças de colo, que não estejam ocupando assento.
Esteja atento para não passar os limites, pois isso
acarreta o pagamento de taxas. Além disso, não se esqueça que em voos
domésticos – no Brasil ou no exterior, a quantidade é sempre menor – lembre-se
disso quando planejar deslocamentos na Europa ou Estados Unidos, por
exemplo. A regulamentação brasileira vale para voos
que saem do Brasil ou que foram comprados aqui (ida e volta). Para os voos
que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da
viagem.
4. Qual a franquia quando vários voos e conexões?
Quando a viagem internacional inclui um trecho
(voo) doméstico, a regra é a seguinte:
• Quando as passagens aéreas, tanto para o
voo nacional quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja,
quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas
diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino
internacional;
• Quando as passagens não forem conjugadas,
ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro
terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem
internacional no trecho internacional.
5. O que é bagagem de mão?
Além da bagagem despachada, o passageiro tem
direito a levar consigo uma bolsa, mala ou mochila com pertences pessoais e
itens de valor, como dinheiro, aparelhos eletrônicos, remédios, etc. É a
chamada bagagem de mão. Na hora do check-in, essa bagagem pode ser pesada ou
medida pela companhia, conforme os limites estabelecidos pela lei. Depois, no
momento do embarque e na chegada a outros países, ela passa por raio-X e pode
ser inspecionada pela polícia. A bagagem de mão deve ser acomodada no
compartimento de bagagem (acima da poltrona do avião) ou sob o assento.
Vale destacar: dinheiro, documentos, aparelhos eletrônicos, jóias e demais
itens de valor jamais devem ser despachados, mas sempre levados na mala de mão.
6. Qual o tamanho da bagagem de mão
permitido?
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios
de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações
preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser
maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo
é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que
a bagagem não viaje com você e seja despachada. Muitas vezes há uma guia
de metal no aeroporto, para a medida da mala. Os voos internacionais
dependem da companhia, mas geralmente a restrição de volume é a mesma, mas o
peso varia.
7. O que posso levar como bagagem de mão?
Segundo a Anac, você pode levar
1) Uma bolsa de mão, maleta ou
equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro ou no compartimento
próprio da aeronave na cabine;
2) Um casaco, sobretudo, manta ou
cobertor;
3) Um guarda-chuva ou bengala (não
pontiagudos);
4) Máquina fotográfica, laptop ou
binóculos;
5) Material de leitura para viagem;
6) Alimentação infantil para consumo
durante a viagem;
7) Muletas ou aparelhos ortopédicos
utilizados pelo passageiro.
8) Instrumentos musicais (desde que
os mesmos possam passar pelos equipamentos de Raio – X nos postos de
segurança);
9) Um carrinho de bebê dobrável, uma
cesta ou um bebê conforto.
8. Posso levar líquidos, remédios e aerossóis em
voos nacionais?
Sim, a restrição a eles vale somente para voos
internacionais. Por motivo de segurança não podem ser levados arma (ou
réplica) de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta
arredondada que possam ser usados para causar ferimentos (alicates de
unha, por exemplo); substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou
tóxicas que possam colocar em risco a integridade física de pessoas ou
a segurança do avião. Essa é a norma brasileira, em voos
internacionais outros itens são proibidos na sua bagagem. Leia as normas
vigentes do país de destino ou consulte a empresa aérea antes do embarque.
9. O que não posso levar em voos internacionais?
Além dos itens citados acima, existe restrições
para levar líquidos de toda natureza na mala de mão, inclusive gel, pasta,
creme, aerossol e similares. Eles só podem ser conduzidos da seguinte
forma:
• Em
frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem
plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não
excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;
•
Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o
frasco não estiver cheio. Atenção! A fiscalização costuma ser rígida e você
poderá perder o frasco.
• Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da
embalagem plástica transparente, completamente vedada;
• A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de
passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por
passageiro.
Essas restrições se aplicam também ao passageiro
que apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado
em área destinada a embarque internacional Lembre-se: em caso de conexão em
outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a
possibilidade de retenção ou não da embalagem.
10. Posso levar meu animal de estimação no avião?
O transporte de animais domésticos (cães e
gatos) na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso
seja aceito, o transporte deverá ser feito em compartimento
apropriado, sem causar desconforto aos passageiros e ao animal. Consulte a
empresa aérea com antecedência. Além disso, é preciso apresentar
atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura
Estadual, Posto do
Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. O transporte
também pode ser feito no compartimento destinado a carga e bagagem (sim,
tem que despachar o bichinho!). Como o peso do animal não poderá ser
incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor
adicional.
Dicas importantes
- Identifique
sua bagagem para facilitar sua visualização na esteira da sala de
desembarque. Adesivos, plásticos e etiquetas ajudam
- Não
transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo
desconheça.
- Evite
despachar bagagens com objetos de valor, como: joias, dinheiro e
eletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc). Se houver necessidade
de despachar, declare o valor dos bens transportados ainda no check-in.
Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará
pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação
dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.
Se tiver mais dúvidas sobre sua bagagem,você pode
entrar em contato com a Anac por meio do site www.anac.gov.br ou da
central de atendimento 0800 725 4445 (atendimento 24 horas por dia, todos
os dias da semana).
Links úteis:
Páginas sobre bagagem nas companhias aéreas: